O Município de São José do Sabugi publicou, nesta quarta-feira (21), o decreto de luto oficial pelo período de três dias pelo falecimento do vereador e professor aposentado, Paulo Pereira de Andrade.
O documento, que também expressa solidariedade aos familiares, destaca a trajetória de Paulo Pereira de Andrade e seus relevantes serviços prestados à população na área da educação, assim como representante público ocupando o cargo de vereador e ex-presidente da Câmara Municipal.
Paulo Pereira de Andrade ocupou o cargo de vereador na cidade de São José do Sabugi por oito mandatos. Eleito pela primeira vez nas eleições de 1992, venceu posteriormente todas as eleições que disputou para o cargo de parlamentar do Município. Sua trajetória na política foi marcada por posicionamentos firmes e discursos em defesa do desenvolvimento do município.
O falecimento do professor aposentado e vereador ocorreu no início da manhã desta quarta-feira. O velório do corpo está acontecendo na residência de seus familiares no Sítio Riacho da Serra, das 8h às 15h, e após esse horário o cortejo fúnebre seguirá até a sede da Câmara Municipal, onde serão prestadas homenagens. O sepultamento está previsto para acontecer às 17h, no Cemitério Público Municipal.
Decreto nº005/2024
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O documento, que também expressa solidariedade aos familiares, destaca a trajetória de Paulo Pereira de Andrade e seus relevantes serviços prestados à população na área da educação, assim como representante público ocupando o cargo de vereador e ex-presidente da Câmara Municipal.
Paulo Pereira de Andrade ocupou o cargo de vereador na cidade de São José do Sabugi por oito mandatos. Eleito pela primeira vez nas eleições de 1992, venceu posteriormente todas as eleições que disputou para o cargo de parlamentar do Município. Sua trajetória na política foi marcada por posicionamentos firmes e discursos em defesa do desenvolvimento do município.
O falecimento do professor aposentado e vereador ocorreu no início da manhã desta quarta-feira. O velório do corpo está acontecendo na residência de seus familiares no Sítio Riacho da Serra, das 8h às 15h, e após esse horário o cortejo fúnebre seguirá até a sede da Câmara Municipal, onde serão prestadas homenagens. O sepultamento está previsto para acontecer às 17h, no Cemitério Público Municipal.
Decreto nº005/2024