Entes governamentais:
Além dos poderes Executivo e Legislativo, o município dispõe de secretarias administrativas de Agricultura e Meio Ambiente, Educação Desporte e Cultura, Finanças, Saúde, Ação Social, Infraestrutura, Administração Planejamento e Controle Interno, além de conselhos municipais abaixo descritos:
Conselho Municipal de Educação - Criado através da Lei n° 483 de 19 de novembro de 2013. Esse órgão colegiado tem função normativa, consultiva e deliberativa, com organização prevista nessa Lei que fundamenta a sua composição de forma democrática e de caráter de entidade pública, constituído por 11 (onze) membros, sendo representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, nomeados por meio da Portaria nº 15 de julho de 2014 pelo Executivo Municipal.
- Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (FUNDEB) - criado de acordo com a Lei Municipal nº 291 de 07/10/97. É formada por representantes de segmentos da sociedade civil organizada e do poder público. Atualmente, os membros titulares e suplentes do Conselho foram nomeados e reconduzidos através da Portaria nº 064/2013 de 21 de fevereiro de 2013.
- Conselho de Alimentação Escolar - Criado pela Lei n° 273, de 30 de abril de 1996. Funciona como órgão fiscalizador, permanente e deliberativo e tem como objetivo acompanhar e averiguar a aplicação de recursos destinados à merenda escolar no município. Por sua vez, a Diretoria Administrativa cuida da divisão da merenda e do transporte escolar.
Conselhos Escolares PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola, tem como objetivos deliberar sobre as normas internas e o funcionamento da escola, além de participar da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; analisar as questões encaminhadas pelos diversos segmentos da escola, propondo sugestões; acompanhar a execução das ações pedagógicas, administrativas e financeiras da escola e mobilizar a comunidade escolar e local para a participação em atividades em prol da melhoria da qualidade da educação, como prevê a legislação.
- Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de São José do Sabugi - PB, foi criado pela Lei n° 424 de 19 de abril de 2008. Com caráter deliberativo e paritário, tem como objetivo geral elaborar diretrizes para implantar o plano e a política local de segurança alimentar e nutricional em sintonia com as diretrizes traçadas pelos Conselhos Estadual e Nacional e com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; Orientar a implantação de programas sociais ligados a alimentação, estabelecendo diretrizes e prioridades, além de articular a participação da sociedade civil.
Conselho Municipal de Juventude (CMJ) - Conselho é deliberativo foi criado pela Lei nº 503/2015. Tem como objetivo promover a participação social nas políticas públicas de juventude no município.
Abaixo segue as leis que regulamentam os coselhos municipais.
PUBLICAÇÕES E ETC » DOCUMENTOS » LEGISLAÇÃO MUNICIPAL » LEIS MUNICIPAIS » 2011-
16/01/2018 - Lei Nº 449/2011
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27/10/2011 - Lei Nº 449/2011
Poder Legislativo Municipal, no Uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, institui o Novo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural sustentável - CMDRS e dá outras providências. -
14/04/2011 - LEI Nº 444/2011
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI, PARA O EXERCÍCIO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
15/07/2011 - LEI Nº 447/2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
27/06/2011 - LEI Nº 446/2011
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO ALTO CARIRI -COPISAC -
16/06/2011 - LEI Nº 445/2011
CONSIDERAÇÕES SOBRE O SAMU -
01/09/2011 - LEI Nº 448/2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INTERDITAR DEFINITIVAMENTE A RUA MANOEL GUILHERME SATURNINO -
27/10/2011 - LEI Nº 449/2011
NOVO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E SUSTENTÁVEL -CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS -
24/11/2011 - LEI Nº 452/2011
DISPÕES SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE AGENTES AO COMBATE DE ENDEMIAS AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SABUGI